Francinaldo Oliveira, Bacharel em Direito
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Francinaldo Oliveira

Natal (RN)

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PÓS GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE POTIGUAR E PÓS GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA REDE DAMÁSIO DE JESUS E PÓS GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO PELA UFRN. CONCILIADOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO RN.

Comentários

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Francinaldo Oliveira, Bacharel em Direito
Francinaldo Oliveira
Comentário · há 4 anos
Parabéns, Pamela pela excelente pesquisa!

É importante registrar que embora o "Bem de família" seja protegido legalmente, conforme a Lei nº
8.009, de 29 de março de 1990, deve também os contratos de Financiamentos Residenciais tratar essa impenhorabilidade no escopo do próprio contrato.
Geralmente esses contratos são praticamente, contratos de adesão, em que os direitos, deveres e condições são estabelecidos pelo proponente, (banco - agente financeiro) são tratados sem que o aderente (comprador) possa discutir ou modificar seu conteúdo ou que tem esse poder de forma bastante limitada.
Assim, os Bancos devem abrir mão dessa garantia (penhorabilidade) e discutir outras condições na esfera administrativa, ou seja, na assinatura do contrato.
Desse modo evitaria uma série de ações judiciais.
Ótima discussão.
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